Pular para o conteúdo principal

Ricardo Giuliani

Artigos

Autonomia institucional da Agergs e estabilidade regulatória na transição de governo

Examino neste artigo a necessidade de efetivação da autonomia administrativa e financeira da Agergs na transição governamental de 2026-2027. Mediante análise jurídico-institucional da Lei estadual nº 16.266/2024 e de informações oficiais, distingo competências próprias da Agência e decisões dependentes de outros Poderes. Sustento que o exercício sistemático da competência normativa, acompanhado de execução e controle, constitui medida central para reduzir a dependência de orientações conjunturais. Proponho uma agenda de regulamentação que integre organização administrativa, gestão financeira, fiscalização, transparência e proteção da atuação técnica. Concluo que a autonomia deve assegurar, prioritariamente, estabilidade regulatória à sociedade e, como condição operacional dessa finalidade, segurança institucional ao corpo funcional.

AGERGS AUTONOMIA
AGERGS AUTONOMIA
Download